O divórcio com partilha de bens é um dos temas mais sensíveis dentro do direito de família. Além da dissolução do vínculo conjugal, ele envolve a divisão do patrimônio adquirido durante o casamento ou união estável. Essa etapa costuma gerar dúvidas e, muitas vezes, conflitos entre as partes, principalmente quando não há consenso sobre os bens a serem partilhados.
Neste artigo, vamos explicar como funciona o processo de partilha, quais fatores influenciam a divisão do patrimônio e os direitos de cada cônjuge, de acordo com o regime de bens escolhido no casamento.
O que é o divórcio com partilha de bens?
O divórcio com partilha de bens ocorre quando, além da dissolução do casamento, há necessidade de dividir o patrimônio adquirido pelo casal. Essa divisão pode ser feita de forma amigável, por meio de escritura pública em cartório, ou de forma litigiosa, quando não há acordo e o processo precisa ser decidido pelo Poder Judiciário.
A partilha abrange imóveis, veículos, aplicações financeiras, empresas, móveis e outros bens adquiridos durante a relação conjugal, respeitando o regime de bens adotado.
Regimes de casamento e impacto na partilha de bens
Para compreender como funciona o divórcio com partilha de bens, é necessário analisar o regime de bens definido no casamento. Cada regime traz regras específicas sobre a divisão do patrimônio.
Comunhão parcial de bens
É o regime mais comum no Brasil. Nele, todos os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento pertencem a ambos os cônjuges, independentemente de quem tenha efetuado a compra. Assim, no divórcio, os bens são divididos igualmente.
Comunhão universal de bens
Todos os bens presentes e futuros de cada cônjuge passam a integrar o patrimônio comum, inclusive aqueles adquiridos antes do casamento. Nesse caso, a partilha no divórcio será de 50% para cada um.
Separação total de bens
Nesse regime, cada cônjuge mantém a propriedade individual dos bens adquiridos, antes ou durante o casamento. Não há partilha, salvo se os bens foram comprados em conjunto.
Participação final nos aquestos
Pouco utilizado, esse regime combina características da separação de bens e da comunhão parcial. Durante o casamento, cada um administra seu patrimônio individualmente, mas no divórcio são partilhados apenas os bens adquiridos onerosamente ao longo da união.
Divórcio consensual com partilha
No divórcio com partilha de bens consensual, as partes chegam a um acordo sobre a divisão do patrimônio. Esse procedimento pode ser realizado em cartório, desde que não haja filhos menores ou incapazes, e ambos os cônjuges estejam de acordo.
Esse formato é mais rápido, menos burocrático e evita custos processuais elevados.
Divórcio litigioso com partilha
Quando não há consenso, é necessário ingressar com um processo judicial. O divórcio com partilha de bens litigioso tende a ser mais demorado, já que o juiz precisa analisar provas, ouvir testemunhas e decidir sobre a divisão.
Nesses casos, questões como ocultação de patrimônio, avaliação de bens e discussão sobre a origem do patrimônio são comuns, tornando o processo mais complexo.
E os bens adquiridos antes do casamento?
No divórcio com partilha de bens, a regra é clara: apenas os bens adquiridos durante o casamento são partilhados, salvo no regime de comunhão universal. Bens recebidos por herança ou doação também ficam fora da divisão, exceto se houver cláusula determinando o contrário.
Dívidas também entram na partilha?
Sim. No divórcio com partilha de bens, as dívidas contraídas em benefício da família também são partilhadas entre os cônjuges, de acordo com o regime de bens. Isso inclui financiamentos, empréstimos e outras obrigações assumidas conjuntamente.
Conclusão
O divórcio com partilha de bens é um processo que exige atenção e conhecimento jurídico, já que envolve tanto a dissolução do casamento quanto a divisão do patrimônio. A forma como os bens serão distribuídos depende diretamente do regime de bens adotado e da existência ou não de consenso entre as partes.
Buscar orientação profissional é fundamental para assegurar que os direitos de cada cônjuge sejam respeitados e para que o processo seja conduzido da forma mais justa e equilibrada possível.





